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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação criminal. Tóxico. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Associação para o tráfico. Absolvição. Delito de tráfico. Condenação. Pena. Redução. Pena-base.

O princípio in dubio pro reo autoriza absolver réu condenado com base em suposições ou conjecturas estabelecidas racionalmente pelo julgador, sem que haja suporte probatório configurador da culpabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 12:02
Abandono Afetivo e Responsabilidade Civil: a evolução jurisprudencial à luz do Superior Tribunal de Justiça

O artigo em questão pretende analisar o abandono afetivo parental de crianças e adolescentes no Brasil, investigando as suas causas e consequências nos campos psicológico e jurídico. O estudo tem como principal enfoque verificar a evolução da judicialização do afeto no Brasil, sob a ótica das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 15:10
Companhia aérea é condenada por atraso de 16 horas em voo

Ação de Indenização
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 10:40
Responsabilidade civil.

Declarações firmadas em plenário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2013 - 17:10
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2013 - 11:10
Ação indenizatória.

Imposição de dificuldade de acesso de cão-guia. Proteção à pessoa com deficiência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2012 - 14:05
Cliente vítima de fraude não deve ser indenizado por site de compras

Ação em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 15:57
Confusão em perseguição policial leva bancário a receber indenização do DF

Ação de indenização
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2011 - 11:59
Consumidor será ressarcido por inclusão indevida no SPC

Ação de Indenização
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 17:00
Apelação Cível. Ação de indenização. Culpa objetiva.

Acidente ocorrido dentro da loja.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 10:28
Acidente de veículo. Ação de indenização. Culpa comprovada.

Motorista de veículo estacionado que, sem as devidas cautelas, abre a porta e atinge motociclista em trânsito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2012 - 11:50
Estudante sofre constrangimento e é indenizado

Ação ordinária
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 17:54
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 15:41
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:06
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

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